por adm
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publicado
18/02/2025
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última modificação
26/02/2025 14h57
A Lei nº 14.133/2021 prevê que despesas de até R$ 10.000,00 podem ser pagas à vista, sem passar pelo processo normal de aplicação de despesas públicas. Essas despesas são chamadas de despesas de pronto pagamento.
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