PORTARIA 11/2025

por adm última modificação 18/02/2025 12h54
A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 1 (uma) Procuradora e de 2 (duas) Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal, a cada 2 (dois) anos, no início da Sessão Legislativa

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